Decisão proferida em ação judicial patrocinada pelo escritório Carvalho & Maciel Advogados Associados.
Portador de hepatite C obtém isenção de IR retido na fonte
A 21ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito à isenção de Imposto de Renda (IRPF) a portador de Hepatite ‘C’ Crônica. O Colegiado entende que a é moléstia incurável, tratando-se de hepatopatia grave, e portanto pode usufruir do benefício fiscal instituído pela Lei 7.713/88.
O autor ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, sustentando necessitar de constante acompanhamento médico. Em 1º Grau, o pedido foi negado, com base em laudo pericial que concluiu o sucesso de tratamento a que se submeteu o autor.
Em recurso o relator, Desembargador Genaro José Baroni Borges, considerou procedente o pedido, com base em relatório médico que atestou a doença, comprovada por exames laboratoriais e anatomopatológico. Referiu que mesmo inativado o vírus, a moléstia é incurável. “Como já comprometeu grave e irreversivelmente o órgão que ataca – o fígado – a Hepatite “C” Crônica evolui, fatal e inexoravelmente para a cirrose, e em estágios mais avançados, à hemorragia digestiva, à encefalopatia e ao câncer de fígado, como consta do Relatório Médico”.
Assim, concluiu, todos esses dados científicos, caracterizam a Hepatite ‘C’ Crônica como Hepatopatia Grave. “Por isso seus portadores, como o autor, fazem jus ao benefício fiscal instituído pela Lei 7.713/88”, completa o magistrado.
O relator destaca que a finalidade da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves é diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os altos encargos financeiros do tratamento. “Isto, por certo, foi a intenção do legislador ao conceder o favor fiscal a quem padece de enfermidade grave, de modo que a regra positiva há de ser entendida de maneira que satisfaça o propósito”, esclarece.
Os Desembargadores Francisco José Moesch e Liselena Schifino Robles Ribeiro acompanharam o voto do relator.
Proc: 70030546220
http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=83616
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sábado, 12 de setembro de 2009
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